Fachin abre divergência e vota para derrubar decisão de Toffoli que beneficiou Palocci

  • 02/04/2025

Fachin abre divergência e vota para derrubar decisão de Toffoli que beneficiou Palocci

Estadão

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para derrubar a decisão do colega Dias Toffoli que anulou todas as provas e processos contra o ex-ministro Antônio Palocci (dos governos Lula e Dilma) na Operação Lava Jato. O julgamento, realizado na Segunda Turma, já tem dois votos para encerrar as apurações contra Palocci, rejeitando o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). O colegiado tem cinco ministros. A votação no plenário virtual fica aberta até o dia 4 de abril.

Toffoli, que é o relator, votou para manter a própria decisão e foi acompanhado até o momento pelo ministro Gilmar Mendes. Ele justificou que anulou os processos porque, assim como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-ministro também teria sido vítima do “conluio” entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O precedente que foi favorável a Lula tem beneficiado outros políticos e empresários, como Marcelo Odebrecht.

Para Fachin, contudo, não é possível estender os efeitos daquela decisão para beneficiar Palocci porque se trata de um contexto distinto que exige uma análise específica. “Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato”, afirmou.

Fachin ainda observou que os diálogos entre Moro e os procuradores da Lava Jato (que deram origem à chamada “Vaza Jato”) “são graves, merecem ser apurados e o Judiciário deve dar uma resposta sobre eles”. Mas ele ressaltou que para isso deve ser observado o devido processo legal, como a perícia oficial dos diálogos e oitiva dos envolvidos.

Para justificar a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual, Toffoli argumentou que “os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (...) transcendem para as demais persecuções penais que sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato”.


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