Regulamentação da Policia Penal esbarra em Arthur Lira e na bancada bolsonarista
- 28/06/2021
Arthur Lira é contra regulamentação da Polícia Penal
O poder de autoridades e de alguns 'parlamentares' que defendem privatização no Sistema Penitenciário ganha corpo entre parte de aliados de Bolsonaro; CNPCP anunciou consulta sobre privatização prisional Após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), barrar o trâmite do Projeto de Lei 3.408/20, que institui a Lei Geral da Polícia Penal, tendo como fundamento uma argumentação inócua e sem base contextual da realidade penal brasileira, o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), interpôs Recurso ao Plenário da Câmara, que após análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve ensejar uma decisão definitiva do Plenário.
O Recurso interposto pelo deputado federal, Capitão Alberto Neto, que busca viabilizar o trâmite regular do Projeto de Lei Geral da Polícia Penal, mostra claramente que os dispositivos que foram invocados para a sua devolução [ou seja, que barrou a tramitação da proposição legislativa], como sendo os arts. 22, 24, 25, § 1º e 144, § 5º-A, da Constituição Federal, são plenamente incompatíveis com a injustificada e incompreensível decisão do presidente da Câmara dos Deputados.
Seria no mínimo prudente que o deputado alagoano Arthur Lira (PP), presidente da Câmara, viesse a público dizer a quem interessa sua decisão. Ao autor do projeto não é; aos policiais penais do Brasil muito menos, a não ser a uma minoria de cúpula privacionista, que ora age para satisfazer interesses econômicos individuais ou de terceiros; e ora por lhe sobrar a mediocridade peculiar aos subservientes, principalmente aos chefões de facções politicas criminosas.
A não regulamentação da Polícia Penal só beneficia aos delinquentes do crime organizado, os quais atuam no Sistema Penitenciário por meio das facções criminosas e infelizmente também, por meio de "políticos inescrupulosos" e autoridades que querem a qualquer custo impor políticas de terceirização e privatização, por meio das quais pretendem jogar o dinheiro público pelo ralo da corrupção, que indiscutivelmente ajuda a financiar campanhas políticas, via prepostos com trânsito livre nos poderes executivos e legislativos de vários entes públicos.
O argumento do presidente da Câmara de que falta respaldo constitucional ao PL 3.408/20 contrapõe-se ao mecanismo utilizado constitucionalmente para aprovar a Lei Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), ou seja, essa é uma narrativa que não se sustenta, pois não há a mínima plausibilidade na fundamentação.
Essa decisão estapafúrdia de Arthur Lira vai de encontro a toda a argumentação que serviu de base para aprovar a Lei 13.022/14, referente ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Frise-se, que a lei geral ora referenciada, teve por objetivo regulamentar o § 8º, do art. 144 da Constituição Federal, enquanto que o Projeto de Lei nº 3.408, de 2020, visa a instituir normas gerais para as Polícias Penais, disciplinando os §§ 5º-A e 6º, do art. 144 da Constituição Federal.
É fundamental atentar para o fato de que a própria Constituição Federal, já determina que a a Polícia Penal tem as mesmas prerrogativas das demais polícias, isto é, enquanto instituição policial ela aguala-se às demais, justamente pelo princípio da simetria Constitucional.
Tanto é assim, que, ao prever no §6º, do art. 144 [inserido pela Emenda Constitucional Nº 104/2019], que as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros sejam subordinados aos governadores dos estados e ao do Distrito Federal, inseriu-se nessas mesmas condições, a Polícia Penal.
"Portanto, como não houve desrespeito aos dispositivos citados da Constituição Federal, o Projeto de Lei Geral das Polícias Penais que está sendo proposto está em consonância com as normas constitucionais e, em consequência, inexistirá invasão de competência ou afronta à higidez do pacto federativo se o mesmo for aprovado" com essa argumentação, o deputado federal Capitão Alberto Neto concluiu o recurso à decisão contrária à tramitação do PL 3.408/20, que trata da regulamentação da Polícia Penal.
Fonte: JTNEWS
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